Em uma decisão unânime, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o manejo de gado como atividade de risco e, com isso, incluiu como acidente de trabalho.......
Publicado em 09 de agosto de 2022
Em uma decisão unânime, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o manejo de gado como atividade de risco e, com isso, incluiu como acidente de trabalho. Ou seja, o empregador tem responsabilidade independente de quem foi a culpa.
A decisão foi baseada em um caso ocorrido na Fazenda Cambaúva, em Aparecida do Taboado (MS). O fazendeiro terá que assumir os danos sofridos por um vaqueiro que caiu da montaria durante o manejo de gado.
A queda provocou fratura exposta dos ossos da bacia com lesão do pênis. O acidente gerou sequelas permanentes, como cicatrizes no órgão genital, causando-lhe constrangimento íntimo.
De acordo com o entendimento da Justiça, trata-se de atividade de risco, e a responsabilização do empregador pelo acidente de trabalho independe de culpa.
Sentença
O trabalhador entrou com pedido de reparação, que foi julgado procedente na primeira instância. Houve a determinação do pagamento de indenização por danos materiais de 30% do último salário até que o empregado complete 60 anos, e de R$ 5 mil por danos estéticos.
Em justificativa para tal decisão, o Tribunal Regional do Trabalho de MS registrou que o acidente, além da cicatriz, acarretou dano definitivo ao trabalhador, com limitação para atividades que requeiram carga física e impacto para a bacia.
Com base em casos semelhantes envolvendo o manejo de gado, a Turma reconheceu que a atividade é de risco.
O que é acidente de trabalho?
De acordo com a Lei nº 8213/91, o acidente de trabalho é aquele que ocorre com o empregado em decorrência do exercício da atividade profissional realizada para o empregador, provocando lesão corporal ou alguma perturbação funcional que resulte na perda ou na redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, ou na morte.
A lesão corporal, como o próprio termo já esclarece, é aquela que causa algum dano ao corpo do empregado, como um corte, fratura, contusão, amputação, entre outros. Ou seja, abala a integridade física da pessoa, causando alguma alteração, anatômica ou funcional, interna ou externa.
Quais são os direitos do trabalhador ao sofrer um acidente de trabalho?
Os trabalhadores que sofrem lesões por motivo de acidente no trabalho tem um total de 5 diretos, sendo eles:
Fonte: Jornal Contábil